Artigo 1º – Âmbito
O presente documento consagra, os princípios adotados pela Paulo Lopes Mediação de Seguros Unipessoal, LDA.no relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
Os princípios constantes neste documento refletem a visão e os valores da Paulo Lopes Mediação de Seguros Unipessoal, LDA traduzindo o comportamento esperado de todos os seus colaboradores e de todos aqueles que, em nome da Paulo Lopes Mediação de Seguros Unipessoal, LDA., prestem serviços aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
A Paulo Lopes Mediação de Seguros Unipessoal, LDA. divulgará o presente documento com vista ao respeito pelos princípios nele consagrados.
Artigo 2º – Equidade, diligência e transparência
Todos os colaboradores da Paulo Lopes Mediação de Seguros Unipessoal, LDA devem contribuir para que seja garantido um tratamento equitativo, diligente e transparente a todos os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, em respeito pelos seus direitos.
Os colaboradores devem ainda desenvolver a sua atividade no respeito dos princípios fundamentais consagrados no Código de Conduta em vigor na empresa.
Artigo 3º – Informação e esclarecimento
No exercício das suas funções os colaboradores devem assegurar a prestação das informações legalmente previstas e o esclarecimento adequado à tomada de uma decisão fundamentada atendendo à natureza e complexidade da situação e ao respetivo perfil dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
As comunicações com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, qualquer que seja o respetivo suporte, devem ser redigidas de forma clara e facilmente inteligível, reduzindo ao mínimo as dúvidas de interpretação.
Artigo 4º – Práticas comerciais éticas e responsáveis
A Paulo Lopes Mediação de Seguros Unipessoal, LDA. instituiu vários mecanismos internos para assegurar que os seus colaboradores atuam de forma profissional e responsável no aconselhamento e recomendações prestadas para evitar que não são comercializados produtos de seguros ou operações de capitalização com características desajustadas ao perfil e às necessidades dos respetivos tomadores de seguros ou segurados.
Artigo 5º – Gestão de reclamações
Os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados podem apresentar reclamações à Paulo Lopes Mediação de Seguros Unipessoal, LDA., nos termos e através dos meios previstos na Política de Gestão de Reclamações.
Artigo 6º – Tratamento de dados pessoais
O tratamento, efetuado com ou sem meios automatizados, dos dados pessoais dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, deve ser feito em estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de caráter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta.
O tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado poderá ter acesso à informação que lhe diga respeito, solicitando a sua correção, aditamento ou eliminação, mediante contacto direto ou por escrito, junto das lojas Paulo Lopes Mediação de Seguros Unipessoal, LDA. Acresce ainda que os colaboradores da Paulo Lopes Mediação de Seguros Unipessoal, LDA , estão obrigados a guardar segredo profissional sobre todos os factos e/ ou informações respeitantes aos dados dos tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, de que tomem conhecimento no desempenho das respetivas funções.
O dever de segredo profissional cessa apenas nas situações previstas na lei e mantém-se para além da eventual cessação de funções na Paulo Lopes Mediação de Seguros Unipessoal, LDA.
Artigo 7º – Gestão de conflitos de interesse
Os colaboradores devem revelar à Paulo Lopes Mediação de Seguros Unipessoal, LDA todas as situações que possam gerar conflitos de interesses, abstendo-se de intervir em tais situações.
Considera-se existir conflitos de interesse sempre que os colaboradores sejam direta ou indiretamente interessados na situação ou no processo em curso, ou o sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1.º grau, ou ainda sociedades ou outros entes coletivos em que direta ou indiretamente participem.
Artigo 8º – Celeridade e eficiência
Os colaboradores devem desempenhar as funções ou tarefas que lhes caibam, com rigor e qualidade, com vista a uma gestão célere e eficiente dos processos relativos a tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, designadamente em matéria de sinistros e de reclamações.
Artigo 9º – Qualificação adequada
A Paulo Lopes Mediação de Seguros Unipessoal, LDA. Assegura a qualificação adequada dos seus colaboradores, nomeadamente dos colaboradores que contactam diretamente com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento, presencial e não presencial.